No que consiste?
O que significa isso? O lucro da intervenção determina ser devido ao indivíduo a restituição dos valores obtidos indevidamente pela exploração não autorizada de um direito alheio, ou seja, deverá ser restituído os benefícios financeiros alcançados pela exploração do direito alheio usurpado
Por exemplo: determinada “farmácia de manipulação” utilizou o nome e a imagem de um jogador de futebol famoso, sem a sua autorização, em propagandas de um medicamento para emagrecer.
No caso em tela, as vantagens econômicas advindas com a comercialização dos remédios para emagrecer que utilizaram a imagem do jogador deverão ser revertidas em prol do atleta.
É preciso que ocorra o empobrecimento do jogador pra que se possa falar desse direito?
Não precisa ser demonstrado qualquer prejuízo patrimonial ao individuo lesado, bastando apenas que se comprove o enriquecimento patrimonial ilícito de quem se interveio indevidamente no direito de outrem. Em complemento, segundo o STJ (REsp 1698701/RJ-2018), o quantum devido a titulo de lucro da intervenção deverá tomar como base: quanto de lucro foi auferido pela utilização do direito, qual o período que perdurou tal ilicitude e qual o grau de culpa de cada pessoa que violou o direito.
No exemplo que dei acima, também se pode falar em danos morais – pois, com base no art. 5º, X da CF/88, no art. 20 do Código Civil e na súmula 403 do STJ, a utilização sem autorização da imagem de determinada pessoa com fins econômicos ou comerciais acarreta o dever de indenizar, mesmo que não haja qualquer prejuízo, acarretando na possibilidade de condenação em danos morais – dando-se, assim, de forma “in re ipsa”.
Obs: Tal caso aconteceu com a atriz Giovanna Antonelli. Lucro da intervenção. Para melhor memorizar.
O tema já foi cobrado na objetiva da DPE-AM-2021-FCC. Veja-se:
Juliana publicou em sua rede social relatos e fotos da rotina de exercícios físicos e regime que a fizeram perder 26 quilos. A rede social era aberta ao público e Juliana reunia mais de 100 mil seguidores. Contudo, Juliana foi surpreendida ao verificar que sua imagem estava sendo veiculada em publicidades por uma empresa que vendia remédios de emagrecimento. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a (A) publicação não autorizada de imagem com fins comerciais e econômicos, por si só, não gera direito a indenização, que depende da comprovação de prejuízo e da violação de outros direitos da personalidade. (B) indenização pela publicação não autorizada de sua imagem para fins econômicos e comerciais depende da comprovação do uso ofensivo da imagem. (C) indenização pela publicação não autorizada de sua imagem para fins econômicos e comerciais independe da prova de prejuízo. (D) indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais, independentemente da prova de prejuízo, aplica-se somente em caso de vítima criança ou adolescente. (E) indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos depende não somente da comprovação de prejuízo, como também do lucro auferido pela empresa pelo uso da imagem
Gabarito: C