Também chamado de dano moral objetivo. É um caso em que o próprio dano moral já é presumido – não vai precisar a vítima comprovar que sofreu, teve abalo psicológico ou algo do tipo com o acontecimento. Acontecida a situação, cabe dano moral.
Exemplo: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes(quando a pessoa não tem nenhuma outra inscrição).