Qual a definição de dano moral coletivo? É preciso comprovar dor ou sofrimento para que exista condenação em dano moral coletivo?
De acordo com o STJ:
O dano moral coletivo se dá in re ipsa, contudo, sua configuração somente ocorrerá quando a conduta antijurídica afetar, intoleravelmente, os valores e interesses coletivos fundamentais, mediante conduta maculada de grave lesão, para que o instituto não seja tratado de forma trivial, notadamente em decorrência da sua repercussão social. (REsp 1840463/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 03/12/2019)
Edificação particular em bem de uso comum enseja dano moral coletivo?
De acordo com o STJ, sim. Veja-se:
A edificação particular está irregularmente situada em bem de uso comum pertencente à União, lesando o direito da população ao livre acesso à praia, fato que configura dano in re ipsa à coletividade, enseja o dever de indenização à União independentemente da verificação de boa-fé do particular, e impõe a reparação do ilícito às custas do Recorrido. STJ, REsp 1681210/RN, j. 05.02.2019. Jurisprudência em Tese
A exigência de tarifa bancária indevida enseja dano moral coletivo?
Segundo o STJ, não. Veja-se:
“A exigência de uma tarifa bancária considerada indevida não agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade em si considerada, tampouco provoca repulsa e indignação na consciência coletiva, não dando ensejo a danos morais coletivos.”(AgInt no AREsp n. 1.754.555/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
Estacionar em vaga de pessoa com deficiência de forma ilegítima gera dano moral coletivo?
Não. De acordo com o STJ:
“No caso, o pedido veiculado na exordial é de condenação do réu condutor de veículo automotor ao pagamento de compensação por dano moral coletivo, em razão de ter estacionado em vaga reservada à pessoa com deficiência; ausentes peculiaridades do caso, como reincidência ou maior desvalor na conduta da pessoa natural. Em casos tais, esta Segunda Turma não tem acolhido a pretensão condenatória, considerando a ausência de elementos que, não obstante a relevância da tutela coletiva dos direitos da pessoa com deficiência ou idosa, evidenciem que a conduta agrida, de modo intolerável, os valores fundamentais da sociedade”
(AREsp n. 1.927.324/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
É possível a configuração de dano moral coletivo em razão de inadequação conjunta de prestação de servidores bancários?
Sim. De acordo com o STJ:
A inadequada prestação de serviços bancários, caracterizada pela reiterada existência de caixas eletrônicos inoperantes, sobretudo por falta de numerário, e pelo consequente excesso de espera em filas por tempo superior ao estabelecido em legislação municipal, é apta a caracterizar danos morais coletivos. (REsp 1929288/TO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 24/02/2022)