Segundo Fernanda Marinela, a servidão administrativa é uma forma de intervenção restritiva na propriedade, que implica instituição de direito real de natureza pública sobre coisa alheia, impondo ao proprietário a obrigação de suportar uma restrição parcial sobre o bem de sua propriedade, em benefício de um serviço público ou da execução de uma obra. Afeta o caráter exclusivo do direito de propriedade, porque o proprietário não vai mais utilizar sozinho esse bem (o Estado passa a utilizá-lo também).
Cabe indenização em caso de instituição de servidão?
Como regra, por não causar dano ao proprietário e ser decorrente da função social da propriedade e da superioridade do interesse público sobre o interesse privado, não gera o dever de indenizar. Apenas em caso de o proprietário do bem comprovar excepcionalmente dano causado pela servidão, é que se pode cogitar em indenização.
Como pode ser a sua instituição?
Pode-se dar por meio de lei, acordo ou sentença judicial.
Possui atingir bens públicos e privados?
Sim.
Possui prazo determinado?
Por ser um direito real, como regra apresenta um caráter perpétuo.
Incide imposto de renda sobre indenização recebida pela instituição de servidão administrativa?
De acordo com o STJ no Informativo 769(REsp 1.992.514-CE):
Não incide imposto de renda sobre a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada – servidão administrativa.
No Informativo, dispõe o STJ que conforme disposto no art. 43, I e II, do CTN, a tributação, a título de imposto de renda, incide sobre o acréscimo patrimonial experimentado pelo contribuinte. No entanto, os valores pagos a título de compensação por servidão administrativa não configuram acréscimo patrimonial.
A servidão administrativa se dá quando o Poder Público intervém no direito de propriedade do particular, fixando condições e limites ao seu livre exercício sem, contudo, privá-lo por completo. Nesse sentido, a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada possui nítido caráter indenizatório, cujo valor tem por finalidade recompor o patrimônio, não gerando, contudo, acréscimo patrimonial do proprietário do imóvel.