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Citação do cônjuge na desapropriação

Discussão sobre incompatibilidade do art. 16 do DL 3.365 com o disposto no CPC – uma vez que no DL 3.365 dispensa-se a citação do cônjuge(no caso do CPC, por ser discussão sobre direito real imobiliário, como regra, segundo o art. 73, § 1º, I, exige-se a citação do outro cônjuge). 

De acordo com entendimento do STJ(REsp 1.404.085-CE), deve prevalecer o princípio da especialidade – ou seja, já que existe previsão expressa quanto à desnecessidade de citação no diploma legislativo que regula a desapropriação, deve ele prevalecer. 

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