Existem bens que não podem ser expropriados.
De acordo com Rafael Carvalho:
a) Impossibilidades materiais: a natureza dos bens impede a respectiva desapropriação. Ex.: moeda corrente (a indenização na desapropriação seria efetivada por moeda corrente); direitos personalíssimos (direito à vida, à honra etc.); pessoas físicas ou jurídicas (são sujeitos, e não objeto de direitos).
b) Impossibilidades jurídicas: o ordenamento jurídico veda a desapropriação de determinados bens. Ex.: impossibilidade de desapropriação rural sancionatória da pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outro imóvel rural, e da propriedade produtiva (art. 185, I e II, da CRFB). Discute-se, na doutrina, se o cadáver pode ser desapropriado. (CARVALHO, Rafael, Curso de Direito Administrativo, 1a edição, 2013, Editora Método, pag. 573).