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Limitação administrativa e direito à indenização

Definição de limitação administrativa na lição do professor José dos Santos Carvalho Filho:

‘‘Limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social’’.

Como exemplo de diploma normativo que traz limitações administrativas, podemos citar o Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257/2001). Na seara ambiental, são excelentes exemplos de limitações a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL). 

É cabível indenização em caso de limitação administrativa? 

Entendimento do STJ no Informativo 786:

“Tratando-se de limitação administrativa, em regra, é indevido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, a não ser que comprovem efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes.” AREsp 551.389-RN

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