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Obrigação de divulgação de credenciamento e Nova Lei de Licitações

De acordo com o STJ(RMS 68.504-SC):

A Administração Pública é obrigada a divulgar, permanentemente, edital de credenciamento em sítio eletrônico somente após a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas.

De acordo com a Corte, não havia tal obrigação da Lei 8.666/93 – apenas sendo a partir da Lei 14.333/2021, consoante o art. 79, parágrafo único, I. 

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