De acordo com o STJ(RMS 68.504-SC):
A Administração Pública é obrigada a divulgar, permanentemente, edital de credenciamento em sítio eletrônico somente após a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas.
De acordo com a Corte, não havia tal obrigação da Lei 8.666/93 – apenas sendo a partir da Lei 14.333/2021, consoante o art. 79, parágrafo único, I.