De acordo com o STF, não. De acordo com a Corte, ela invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria, já que cabe à União a competência para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e instalações de energia elétrica.
Ademais, ao se prever tais isenções, ainda que por tempo determinado, tem-se que norma interferiu nos contratos de concessão, desestabilizando seu equilíbrio econômico-financeiro.
Já cobrado na PGE-SP-2024:
“constitucional legislação estadual que confere ao Governador do Estado o poder de isentar tarifas de energia elétrica aos usuários que tenham sido afetados por calamidades públicas.”
Gabarito: Incorreto.