Decisão muito importante do STF na ADI 7241-PI.
Com base na notícia do site do STF, tem-se que uma Lei Estadual do Piauí permitiu a manutenção da validade de permissões para transporte intermunicipal de passageiros que já haviam expirado, segundo as leis anteriores. Isso levou à prorrogação automática, sem realização de licitação, de contratos de permissão dos serviços pelo dobro do tempo anteriormente previsto, de cinco anos.
O STF declarou a inconstitucionalidade de tal lei. Aplicou o art. 175 da CF-88, que exige o procedimento licitatório, destacando-se que a Corte entende que tal exigência se aplica inclusive ao serviço de transporte coletivo intermunicipal.
O relator. Min. Dias Toffoli destacou, ainda, que o fato de a administração pública ter escolhido anteriormente esses permissionários mediante licitação não lhe autoriza a realizar as renovações, sem a realização de novo procedimento licitatório.
Cobrada na objetiva da Procuradoria Legislativa de Maceió-CESPE-em 2024:
“Segundo a jurisprudência do STF, no caso de permissões de exploração de serviços públicos que tenham sido formalizadas antes do advento da CF, são válidas as renovações automáticas previstas nos contratos.”
Gabarito: Incorreto.