Consoante divisão clássica de Hely Lopes Meireles, os serviços públicos podem ser divididos em 2 tipos:
Próprios ou propriamente ditos: refere-se aos serviços públicos essenciais, os quais não admitem delegação. Ex.: segurança pública e segurança nacional.
Impróprios ou de utilidade pública: refere-se aos serviços públicos não essenciais,os quais admitem delegação. Ex.: telefonia, transporte coletivo.
Ressalte-se que essa classificação tornou-se obsoleta com o passar do tempo: a verdade é que hoje a grande a maioria dos serviços públicos podem ser delegados em face das mudanças estruturais ocorridas no Estado Brasileiro, restando apenas poucos exemplos, como o da segurança pública e da segurança nacional, que em tese não podem ser delegados.