Como regra geral, interpretando as disposições da LIA, o STJ entende que há de existir algum agente público no polo passivo responsável pelo ato questionado – não podendo então ser ajuizada uma ação de improbidade apenas contra particular.
Existe uma exceção – quando existe uma outra demanda já conexa buscando responsabilizar agentes públicos, é possível se ajuizar uma ação de improbidade exclusivamente contra particular:
“Essa conclusão é dissonante de ilustrativos desta Corte Superior de que não é o caso de aplicar a jurisprudência do STJ, segundo a qual os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, pois houve a devida pretensão de responsabilizar os agentes públicos em outra demanda conexa à originária deste Recurso Especial.(STJ, AgInt no AREsp 1402806/TO, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 03/11/2021)