De acordo com o STJ, a Lei 9.784 pode ser aplicada a outros entes federados quando inexiste lei lá que regule os seus procedimentos administrativos:
2. Até que norma local discipline a matéria, as Administrações Públicas dos Estados e Municípios devem observar, nos respectivos procedimentos administrativos, as prescrições da Lei Federal n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. P (STJ – RMS: 35033)