Projeto Questões Escritas e Orais

É constitucional lei estadual que prevê isenção de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais para servidores públicos estaduais?

Algumas leis estaduais previam que os servidores públicos estaduais teriam isenção da taxa de inscrição em concursos públicos dos estados.

Exemplo: um técnico do TJ-CE, por exemplo, teria isenção no concurso da PGE-CE, pelo fato de ser servidor público do Estado do Ceará.

Foi ajuizada ADI no âmbito do STF.

Segundo o STF, tal norma é inconstitucional.

“Ao conceder a isenção a uma categoria que teria condições de arcar com os custos da inscrição no certame, o Estado amplia a desvantagem daqueles que, por insuficiência de recursos, não conseguem pagar tal quantia – e, portanto, nem sequer têm a chance de concorrer a um cargo na administração estadual –, restringindo, consequentemente, o acesso à via do concurso público. A porta de entrada para o concurso público deve ser igualmente acessível a todos os cidadãos, sendo válidas as medidas que fomentem essa igualdade de acesso, mas não as que ampliem a desigualdade entre os possíveis candidatos.”

Há que ser feita, então, na visão da Corte, duas formas de tratamento diferenciado:

a) um que, com fulcro na igualdade material, dá benefício em favor de grupo social desfavorecido(como por exemplo as cotas raciais);

B) as que quebram a igualdade entre os candidatos.

No caso, o STF reconheceu que a norma estadual se enquadrava na situação “b”,  pois fazia o agrupamento de candidatos em dois grupos bem distintos – os que já são servidores públicos e os que não o são – e concede preferência apenas ao primeiro grupo, resultando em um discrímen desarrazoado e desprovido de fundamento jurídico.  

STF, ADI 3918

Compartilhe este conteúdo:

Encontrou algum erro no conteúdo?

Por favor, entre em contato conosco:

Siga nosso Instagram e fique por dentro das novidades!

© Questões Escritas e Orais | Todos os direitos reservados

Reportar erro no conteúdo