Suponha a seguinte situação: a lei dos concursos públicos de um determinado Estado prevê que, em caso de empate na pontuação entre dois candidatos, deveria ficar melhor colocado aquele que tivesse mais tempo público prestado no Estado que estava elaborando o concurso.
Ou seja: imaginemos que seja um concurso no Ceará de Procurador do Estado. Ficam empatados um candidato que não é ainda servidor público e outro que já é servidor de alguma Secretaria no Estado do Ceará. Por essa lei, ficaria melhor colocado aquele que já é servidor público no Ceará. Essa lei é constitucional? Isso foi questionado no STF. Segundo entendimento da Corte:
É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.[ADI 5.358, rel. Roberto Barroso, j. 30-11-2020, P, DJE de 15-12-2020]
Assim, por entender que tal norma viola a CF/88, art. 19, inciso III, por criar preferências e distinções entre brasileiros, foi ela declarada inconstitucional.